Portaria n.º 805-B/88

Tipo
Portaria
Data
15/12/1988
Diploma n.º
805-B/88
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a taxa anual de televisão



Portaria n.º 805-B/88

de 15 de Dezembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38/88, de 6 de Fevereiro, o valor da taxa de utilização anual do serviço público de televisão deverá ser fixada por portaria, a elaborar mediante proposta da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Aí se dispõe que a mesma possa ser transitoriamente de valor diferente para os televisores a preto e branco e a cores.

Julga-se chegado o momento de instituir uma taxa única, que, no corrente ano, se traduzirá num aumento de certo modo elevado da taxa que corresponderia à recepção do serviço público a preto e branco e numa descida ainda mais elevada da taxa correspondente aos televisores a cores.

Assim:

Nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 38/88, de 6 de Fevereiro, e ouvida a Radiotelevisão Portuguesa, E. P.:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Comércio e Turismo e Adjunto e da Juventude, o seguinte:

1.º A taxa anual de televisão é fixada em 3200$00.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989, ficando revogada a Portaria n.º 971-B/87, de 30 de Dezembro, desde essa data.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Dezembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno. - O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.