Portaria n.º 805-A/88

Tipo
Portaria
Data
15/12/1988
Diploma n.º
805-A/88
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza a taxa nacional de radiodifusão. Revoga a Portaria n.º 971-C/87, de 30 de Dezembro



Portaria n.º 805-A/88

de 15 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, instituiu uma taxa anual de radiodifusão de âmbito nacional, a cobrar em duodécimos, mensal e indirectamente, por intermédio das distribuidoras de energia eléctrica.

O modo de estabelecimento desta taxa encontra-se relacionado com o consumo anual de electricidade, beneficiando com os escalões que aí se encontram definidos os modestos consumidores de electricidade.

Considerando a necessidade de actualizar esta taxa, já que constitui a principal fonte de receita da Radiodifusão Portuguesa, E. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e Adjunto e da Juventude, o seguinte:

1.º A taxa nacional de radiodifusão é fixada em 180$00.

2.º É revogada a Portaria n.º 971-C/87, de 30 de Dezembro.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Dezembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno. - O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.