Portaria n.º 805/77

Tipo
Portaria
Data
31/12/1977
Diploma n.º
805/77
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a letra de vencimento para os lugares de fiel e fiel de armazém previstos no n.º 4 do quadro do pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa



Portaria n.º 805/77

de 31 de Dezembro

Sendo de justiça a extensão aos fiéis de armazém do quadro da Misericórdia de Lisboa do regime consagrado pela Portaria n.º 484/75, de 12 de Agosto; justificando-se que igual tratamento seja dado aos funcionários com a categoria de fiel, do mesmo quadro;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Os lugares de fiel e fiel de armazém previstos no n.º 4 (lugares a extinguir quando vagarem) do quadro do pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, passam a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra N.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 26 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.