Portaria n.º 805/72

Tipo
Portaria
Data
30/12/1972
Diploma n.º
805/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção a sacar uma determinada importância



Portaria n.º 805/72

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe é indicada:

Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 30000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.