Portaria n.º 805/2010

Tipo
Portaria
Data
24/08/2010
Diploma n.º
805/2010
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião (processo n.º 1572-AFN)



Portaria n.º 805/2010

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 1118/2006, de 18 de Outubro, foi renovada e anexada área à zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) (processo n.º 1572-AFN), situada no município de Ansião, com a área de 2255 ha, válida até 30 de Junho de 2018, renovável automaticamente por períodos de 12 anos, concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) (processo n.º 1572AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião, com a área de 82 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 2173 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a remoção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.

(ver documento original)