Portaria n.º 804/87

Tipo
Portaria
Data
21/09/1987
Diploma n.º
804/87
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Substitui os modelos anexos às Portarias n.os 1223/82, 1223-A/82 e 1223-B/82, de 28 de Dezembro (Regulamento do Internato Geral)



Portaria n.º 804/87

de 21 de Setembro

Os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 1223/82, 1223-A/82 e 1223-B/82, todas de 28 de Dezembro, prevêem a concessão de diplomas comprovativos da conclusão dos internatos geral e complementar e de certificados de frequência de ciclos de estudos especiais, previstos no Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e publicam em anexo os respectivos modelos.

Nenhum destes regulamentos contém, no entanto, qualquer disposição referente à produção, formato e dimensão daqueles diplomas, sendo aconselhável que os respectivos modelos sejam padronizados e a sua produção atribuída à Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º O modelo de diploma previsto e publicado em anexo ao artigo 14.º do Regulamento do Internato Geral, aprovado pela Portaria n.º 1223/82, de 28 de Dezembro, é substituído pelo modelo constante do anexo 1 da presente portaria.

2.º O modelo de certificado previsto e publicado em anexo ao artigo 14.º do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria n.º 1223-A/82, de 28 de Dezembro, é substituído pelo modelo constante do anexo 2 da presente portaria.

3.º O modelo de diploma previsto e publicado em anexo ao n.º 15 do artigo 14.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, é substituído pelo modelo constante do anexo 3 da presente portaria.

4.º Os impressos dos diplomas referidos nos números anteriores constituirão exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério da Saúde.

Assinada em 1 de Setembro de 1987.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

(ver documento original)