Portaria n.º 804/72

Tipo
Portaria
Data
30/12/1972
Diploma n.º
804/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias



Portaria n.º 804/72

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo. 617.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 2 ... 170000$00

Base Aérea n.º 7 ... 150000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.