Portaria n.º 804/2010

Tipo
Portaria
Data
24/08/2010
Diploma n.º
804/2010
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Moreira de Rei, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casteição, município de Meda, e na freguesia de Moreira de Rei, município de Trancoso (processo n.º 1951-AFN)



Portaria n.º 804/2010

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 104/98, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa de Moreira de Rei (processo n.º 1951-AFN), situada nos municípios de Meda e Trancoso, com a área de 1392 ha, válida até 25 de Fevereiro de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Moreira de Rei, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 37.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Moreira de Rei (processo n.º 1951AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casteição, município de Meda, com a área de 283 ha, e na freguesia de Moreira de Rei, município de Trancoso, com a área de 1064 ha, perfazendo a área total de 1347 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.

(ver documento original)