Portaria n.º 803/87

Tipo
Portaria
Data
21/09/1987
Diploma n.º
803/87
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica



Portaria n.º 803/87

de 21 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, tendo em vista a Portaria n.º 594/86, de 11 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, que o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 2 de Setembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

(ver documento original)