Portaria n.º 802/93

Tipo
Portaria
Data
07/09/1993
Diploma n.º
802/93
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere a responsabilidade da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, no concelho de Torre de Moncorvo, no distrito de Bragança



Portaria n.º 802/93

de 7 de Setembro

Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à PSP deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º

Zona de acção

A zona de acção do concelho de Torre de Moncorvo, no distrito de Bragança, passará a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

2.º

Dispositivo

O início da execução do futuro dispositivo, implicando a transferência de responsabilidade da área da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, realizar-se-á em 1 de Setembro de 1993.

3.º

Em resultado do ajustamento atrás referido é desactivado o posto policial tipo A do concelho de Torre de Moncorvo.

4.º

A transferência de responsabilidade da zona de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 6 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.