Portaria n.º 802/73

Tipo
Portaria
Data
15/11/1973
Diploma n.º
802/73
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Plano do Zambeze
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos relativos à empreitada de construção de diversos edifícios do bairro habitacional (1.ª fase) em Tete, dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento daquele Gabinete



Portaria n.º 802/73

de 15 de Novembro

Atendendo à necessidade de adjudicação da empreitada de construção de diversos edifícios do bairro habitacional (1.ª fase) em Tete, dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento do Gabinete do Plano do Zambeze, compreendendo a construção de uma moradia tipo B, cinco tipo C e duas tipo D (geminadas):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:

Em 1973 ... 1500000$00

Em 1974 ... 5002168$00

... 6502168$00

As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 2.º do artigo 39.º da tabela de despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano e a inscrever no orçamento do Gabinete para o próximo ano.

Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.