Portaria n.º 802/2005

Tipo
Portaria
Data
05/09/2005
Diploma n.º
802/2005
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Chantas e anexas (processo n.º 190-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Iria, Alcanhões e Vale Figueira, município de Santarém



Portaria n.º 802/2005

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 85/96, de 18 de Março, foi renovada até 24 de Novembro de 2005 a zona de caça associativa da Quinta das Chantas e anexas (processo n.º 190-DGRF), situada no município de Santarém, concessionada ao Clube de Tiro e Cães de Caça de Santo António.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Chantas e anexas (processo n.º 190-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Iria, Alcanhões e Vale Figueira, município de Santarém, com a área de 784 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime a redução da área concessionada de 61,5440 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Novembro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)