Portaria n.º 801/73

Tipo
Portaria
Data
15/11/1973
Diploma n.º
801/73
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Plano do Zambeze
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos relativos a vários trabalhos relacionados com a preparação dos locais destinados aos portos da albufeira de Cabora Bassa



Portaria n.º 801/73

de 15 de Novembro

Atendendo à necessidade de adjudicação de uma empreitada de trabalhos de destronca, com empilhamento e queima, numa área com cerca de 150 ha, com vista à preparação dos locais destinados aos portos da albufeira de Cabora Bassa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:

Em 1973 ... 6500000$00

Em 1974 ... 1015000$00

... 7515000$00

As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 5 do artigo 39.º da tabela de despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano e a inscrever no orçamento do Gabinete para o próximo ano, sendo a importância fixada para o ano de 1974, acrescida do saldo que eventualmente se venha a apurar no corrente ano.

Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.