Portaria n.º 801/2009

Tipo
Portaria
Data
28/07/2009
Diploma n.º
801/2009
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Enxames vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxames e Vale de Prazeres, município do Fundão (processo n.º 4291-AFN)



Portaria n.º 801/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria n.º 541/2006, de 8 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça, Pesca e Tiro dos Enxames a zona de caça associativa de Enxames (processo n.º 4291-AFN), situada no município do Fundão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxames e Vale de Prazeres, município do Fundão, com a área de 170 ha, ficando a mesma com a área total de 2382 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)