Portaria n.º 801/2005

Tipo
Portaria
Data
05/09/2005
Diploma n.º
801/2005
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa de Paviana (processo n.º 1871-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos



Portaria n.º 801/2005

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 896-E1/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 577/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva A Paviana a zona de caça associativa de Paviana (processo n.º 1871-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com a área de 1212 ha e não 1210,4740 ha como é referido na Portaria n.º 577/98, de 22 de Agosto, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Paviana (processo n.º 1871-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 332 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 880 ha, perfazendo uma área total de 1212 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)