Portaria n.º 801/2000

Tipo
Portaria
Data
21/09/2000
Diploma n.º
801/2000
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto



Portaria n.º 801/2000

de 21 de Setembro

A criação do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, foi autorizada pelo despacho n.º 165/ME/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Agosto de 1996, na sequência da deliberação de 12 de Novembro de 1992 do senado da Universidade do Porto.

Importa agora dotar aquele Instituto do respectivo quadro de pessoal não docente.

Assim:

Sob proposta da Universidade do Porto:

Ao abrigo do n.º 5 da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Em 24 de Novembro de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto

(ver mapa no documento original)