Tipo
Portaria
Data
07/02/1935
Diploma n.º
8000
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que os automóveis pesados só possam circular equipados de um regulador que assegure não serem excedidas as velocidades legais