Portaria n.º 800/92

Tipo
Portaria
Data
18/08/1992
Diploma n.º
800/92
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD)



Portaria n.º 800/92

de 18 de Agosto

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, constante do mapa anexo VI ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º São extintos no quadro de pessoal do referido Departamento os lugares correspondentes à carreira de técnico auxiliar de BAD.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 17 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa anexo à Portaria n.º 800/92

(ver documento original)