Portaria n.º 800/88

Tipo
Portaria
Data
12/12/1988
Diploma n.º
800/88
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação



Portaria n.º 800/88

de 12 de Dezembro

Considerando que pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, em execução do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, foram criados dois lugares de técnico-adjunto especialista a extinguir quando vagarem;

Considerando que, por imperativo legal, não é possível proceder à transição para um desses lugares:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, seja abatido um lugar de técnico-adjunto especialista e que, em sua substituição, seja criado um lugar de técnico-adjunto principal a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 25 de Novembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.