Portaria n.º 800/73

Tipo
Portaria
Data
15/11/1973
Diploma n.º
800/73
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda constituir o Sindicato Nacional dos Técnicos de Contabilidade de Angola



Portaria n.º 800/73

de 15 de Novembro

Atendendo ao que é exposto pela grande maioria dos técnicos de contabilidade do Estado Português de Angola, que pretendem constituir um sindicato para estudo e defesa dos interesses profissionais nos aspectos moral, económico e social;

Ouvido o Governo-Geral de Angola;

Tendo em consideração o disposto na base XIII, n.º 2, da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, com o parecer favorável do Governo do Estado Português de Angola, nos termos do artigo 4.º da Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Sindicato Nacional dos Técnicos de Contabilidade de Angola.

Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.