Portaria n.º 80/96

Tipo
Portaria
Data
15/03/1996
Diploma n.º
80/96
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pereira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Pereira», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora



Portaria n.º 80/96

de 15 de Março

Pela Portaria n.º 921/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à EMPOREL - Empresa Portuguesa de Edições, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Évora.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pereira (processo n.º 180-IF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Pereira», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com uma área de 1246,50 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 921/89, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.