Portaria n.º 80/91

Tipo
Portaria
Data
29/01/1991
Diploma n.º
80/91
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 630/90, de 7 de Agosto, com a anexação da propriedade denominada «Courela Nova», situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora que fica sujeita ao regime cinegético especial



Portaria n.º 80/91

de 29 de Janeiro

Pela Portaria n.º 630/90, de 7 de Agosto, foram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Claros Montes de Baixo», situada na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, com uma área de 475,7250 ha, e «Herdade dos Condes» e outras, situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora, com uma área de 924,50 ha, perfazendo uma área de 1400,2250 ha, e concessionada à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 310 da Direcção-Geral das Florestas).

Por não ter sido possível à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda., chegar a acordo com o titular da propriedade denominada «Courela Nova», situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora, inscrita com o n.º 64, secção AA, com uma área de 17,2250 ha, que se encontra no interior da zona concessionada, requereu a entidade gestora, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daquela propriedade à zona de caça turística, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que a propriedade em causa está nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É rectificada a Portaria n.º 630/90, de 7 de Agosto, com a anexação da propriedade acima referida, que fica sujeita ao regime cinegético especial.

2.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1417,45 ha.

3.º Esta área, até 31 de Maio de 2002, é concessionada à Santo Huberto, Caça e Turismo da Natureza, Lda.

4.º A planta anexa à Portaria n.º 630/90, de 7 de Agosto, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 11 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)