Portaria n.º 80/90

Tipo
Portaria
Data
02/02/1990
Diploma n.º
80/90
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Bonical», situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz



Portaria n.º 80/90

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, ficou sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Bonical», situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegético, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça turística para um mínimo de 12 anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, revogar o n.º 2.º da Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área é concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 86 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 2002.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.