Portaria n.º 80/81

Tipo
Portaria
Data
19/01/1981
Diploma n.º
80/81
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Função Pública



Portaria n.º 80/81

de 19 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, constante do Decreto Regulamentar n.º 79/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B), a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.