Portaria n.º 80/80

Tipo
Portaria
Data
01/03/1980
Diploma n.º
80/80
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa a letra a utilizar no afilamento de pesos e medidas



Portaria n.º 80/80

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869 e para efeitos do Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra G para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1981 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executados em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho tem início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.

Ministério da Indústria e Energia, 31 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.