Portaria n.º 80/77

Tipo
Portaria
Data
18/02/1977
Diploma n.º
80/77
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um n.º 4 ao artigo 175.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71



Portaria n.º 80/77

de 18 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 10/77, de 6 de Janeiro, veio aditar um § 4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10/77, de 6 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 175.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, um n.º 4, com a seguinte redacção:

Art. 175.º - 1. ...

2. ...

3. ...

4. Os oficiais graduados nos termos da alínea d) do n.º 1 apenas ocupam vaga no quadro do posto em que estão graduados enquanto durar o desempenho das funções que motivaram essas graduações.

Estado-Maior da Força Aérea, 21 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.