Portaria n.º 80/76

Tipo
Portaria
Data
16/02/1976
Diploma n.º
80/76
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de impresso destinado à realização do registo especial de títulos estrangeiros previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 729-G/75, de 22 de Dezembro



Portaria n.º 80/76

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 729-G/75, de 22 de Dezembro, aprovar o modelo de impresso anexo à presente portaria, destinado à realização do registo especial de títulos estrangeiros previsto no citado diploma.

Ministério das Finanças, 23 de Janeiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

REGISTO ESPECIAL DE TÍTULOS ESTRANGEIROS

(Decreto-Lei n.º 729-G/75, de 22 de Dezembro)

(ver documento original)

Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.