Portaria n.º 80/74

Tipo
Portaria
Data
05/02/1974
Diploma n.º
80/74
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1973



Portaria n.º 80/74

de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial, da importância de 70000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material

Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:

N.º 3 «De semoventes»:

Alínea a) «Viaturas com motor» ... 30000$00

Pagamento de serviços

Artigo 7.º«Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1 «Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 40000$00

... 70000$00

Ministério do Ultramar, 24 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.