Portaria n.º 80/71

Tipo
Portaria
Data
11/02/1971
Diploma n.º
80/71
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser adicionada à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1970



Portaria n.º 80/71

de 11 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 380000$00 a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1970, como subsídio da província a conceder ao Instituto de Assistência Social de Macau e destinado ao Centro de Recuperação Social, para custear parte dos encargos resultantes da adaptação do antigo pavilhão da Carreira de Tiro da Ilha de Taipa às instalações do Albergue dos Doentes Mentais, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.