Portaria n.º 80/2010

Tipo
Portaria
Data
09/02/2010
Diploma n.º
80/2010
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a zona de caça associativa do Clube de Caça e Pesca de Bencatel ao Clube de Caça e Pesca de Bencatel, pelo período de seis anos, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Redondo, município de Redondo (processo n.º 5418-AFN)



Portaria n.º 80/2010

de 9 de Fevereiro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Redondo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Clube de Caça e Pesca de Bencatel (processo n.º 5418-AFN) ao Clube de Caça e Pesca de Bencatel, com o número de identificação fiscal 501942009 e sede na Avenida de Luanda, 2910-077 Bencatel, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Redondo, município de Redondo, com a área de 1694 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)