Portaria n.º 80/2005

Tipo
Portaria
Data
25/01/2005
Diploma n.º
80/2005
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 490/2002, de 26 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém



Portaria n.º 80/2005

de 25 de Janeiro

Pela Portaria n.º 490/2002, de 26 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado a zona de caça associativa das Borbolegas, Olhalva e outras (processo n.º 2851-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 388,1250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 490/2002, de 26 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 388,1250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1785 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Janeiro de 2005.

(ver planta no documento original)