Portaria n.º 80/2000

Tipo
Portaria
Data
19/02/2000
Diploma n.º
80/2000
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Corrige a validade constante na Portaria n.º 18/90, de 11 de Janeiro (zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo)



Portaria n.º 80/2000

de 19 de Fevereiro

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 885/89, de 14 de Outubro, concessionada à SOCAÇA - Coutadas da Bobadela, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo, processo n.º 146-DGF, situada na freguesia de Santo António de Capelins, município de Alandroal, com uma área de 854,70 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Pela Portaria n.º 18/90, de 11 de Janeiro, que revogou a Portaria n.º 885/89, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1521,70 ha.

Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria n.º 18/90, de 11 de Janeiro, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria n.º 18/90, de 11 de Janeiro, onde se lê «até 31 de Maio de 2001» deve ler-se «até 14 de Outubro de 2001».

Em 21 de Janeiro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.