Portaria n.º 8/83

Tipo
Portaria
Data
04/01/1983
Diploma n.º
8/83
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar de técnico superior principal, letra D



Portaria n.º 8/83

de 4 de Janeiro

Considerando a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de chefe de divisão de estatística do Gabinete de Planeamento e para a Integração Europeia deste Ministério:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas constante da Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, um lugar de técnico superior principal, letra D, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.