Portaria n.º 8/71

Tipo
Portaria
Data
05/01/1971
Diploma n.º
8/71
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas o aviso, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem sido trocados em Brasília os instrumentos de ratificação do Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1969, inserto no Diário do Governo, n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1970



Portaria n.º 8/71

de 5 de Janeiro

A Portaria n.º 191/70, de 16 de Abril, tornou extensivos a todas as províncias ultramarinas o Acordo de Previdência Social e o Ajuste Complementar, celebrados entre Portugal e a República Federativa do Brasil, tendo sido trocados em Brasília, em 14 de Outubro de 1970, os instrumentos de ratificação;

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nas províncias ultramarinas o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 16 de Novembro de 1970.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.