Portaria n.º 8/2020

Tipo
Portaria
Data
16/01/2020
Diploma n.º
8/2020
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos, em formato eletrónico e em suporte físico, do livrete das embarcações de recreio



Portaria n.º 8/2020

de 16 de janeiro

A presente portaria aprova os modelos, em formato eletrónico e em suporte físico, do livrete das embarcações de recreio.

O Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, aprovou o regime jurídico da atividade da náutica de recreio, visando, por um lado, atualizar e adaptar a legislação ao acentuado desenvolvimento do setor e, por outro, garantir uma maior simplificação e modernização administrativa através da desmaterialização de procedimentos e digitalização de documentos.

O regime jurídico da atividade da náutica de recreio estabelece que a tramitação do procedimento de registo das embarcações de recreio (ER) ocorre de forma desmaterializada através do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, gerido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e que, após a efetivação do registo, o livrete da ER é emitido eletronicamente, podendo o proprietário ou representante legal requerer a sua emissão em suporte físico.

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, o modelo do livrete é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova os modelos do livrete da embarcação de recreio em formato eletrónico e em suporte físico.

Artigo 2.º

Modelos

1 - É aprovado o modelo do livrete da embarcação de recreio em formato eletrónico, que consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É aprovado o modelo do livrete da embarcação de recreio em suporte físico, que consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 9 de janeiro de 2020.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Modelo de livrete em formato eletrónico

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Modelo de livrete em suporte papel

(ver documento original)

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