Portaria n.º 8/2008

Tipo
Portaria
Data
03/01/2008
Diploma n.º
8/2008
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES)



Portaria n.º 8/2008

de 3 de Janeiro

As obrigações legais previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada IES, que agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais - a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Para o ano/exercício de 2007, mostra-se necessário proceder à actualização do modelo de declaração criado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, o seguinte:

1.º São aprovados pela presente portaria os seguintes novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada (IES):

a) Folha de Rosto - IES - Declaração anual;

b) Anexo A - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável);

c) Anexo A1 - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola - contas consolidadas - modelo não oficial);

d) Anexo B - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro);

e) Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril);

f) Anexo C1 - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril - contas consolidadas - modelo não oficial);

g) Anexo F - IRC - Benefícios fiscais;

h) Anexo L - IVA - Elementos contabilísticos e fiscais;

i) Anexo M - IVA - Operações realizadas em espaço diferente da sede;

j) Anexo N - IVA - Regimes especiais;

k) Anexo R - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL);

l) Anexo S - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro);

m) Anexo T - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril).

2.º Mantêm-se em vigor os seguintes anexos:

a) Anexo B1 - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro - contas consolidadas - modelo não oficial), aprovado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro;

b) Anexo D - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que não exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola), aprovado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro;

c) Anexo E - IRC - Elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem estabelecimento estável), aprovado por despacho do SEAF de 28/12/2004 - declaração n.º 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005;

d) Anexo G - IRC - Regimes especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal), aprovado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro;

e) Anexo H - IRC - Operações com não residentes, aprovado por despacho do SEAF de 31/01/2003 - declaração n.º 134/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003;

f) Anexo I - IRS - Informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada), aprovado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro;

g) Anexo O - IVA - Mapa recapitulativo - Clientes, aprovado por despacho do SEAF de 20/02/2002 - declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002;

h) Anexo P - IVA - Mapa recapitulativo - Fornecedores, aprovado por despacho do SEAF de 20/02/2002 - declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002;

i) Anexo Q - IS - Elementos contabilísticos e fiscais, aprovado por despacho do SEAF de 28/12/2004 - declaração n.º 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005.

3.º O modelo declarativo de Informação Empresarial Simplificada aprovado pela presente portaria deve ser utilizado a partir de 1 de Janeiro de 2008, independentemente do ano/exercício a que a declaração se reporte.

4.º As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 5 MB.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 14 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)