Portaria n.º 8/2006

Tipo
Portaria
Data
04/01/2006
Diploma n.º
8/2006
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Várzea, renovada pela Portaria n.º 1346/2004, de 21 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lousa e de Mata, município de Castelo Branco (processo n.º 919-DGRF)



Portaria n.º 8/2006

de 4 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1346/2004, de 21 de Outubro, foi renovada à Sociedade Cinegética São Sebastião a zona de caça turística da Várzea (processo n.º 919-DGRF), situada nos municípios de Castelo Branco e Idanha-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, no município de Castelo Branco, com a área de 190,50 ha.

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

1.º São anexados à zona de caça turística da Várzea, renovada pela Portaria n.º 1346/2004, de 21 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lousa e de Mata, município de Castelo Branco, com a área de 190,50 ha, ficando a mesma com a área total de 2258 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total anexada.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)