Portaria n.º 8/2001

Tipo
Portaria
Data
02/01/2001
Diploma n.º
8/2001
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante de Educação Musical, ministrado pela Escola Superior de Educação de Almeida Garrett



Portaria n.º 8/2001

de 2 de Janeiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 193/93, de 17 de Fevereiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 7/97, de 2 de Janeiro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante de Educação Musical, ministrado pela Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 7/97, de 2 de Janeiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Aplicação

O disposto nesta portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 29 de Novembro de 2000.

ANEXO

Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico

Variante de Educação Musical

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)