Portaria n.º 799-C/99

Tipo
Portaria
Data
15/09/1999
Diploma n.º
799-C/99
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)



Portaria n.º 799-C/99

de 15 de Setembro

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar implicam uma redução da taxa do ISP da gasolina sem chumbo, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 74300$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 16 de Setembro de 1999.

Em 13 de Setembro de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.