Portaria n.º 799/85

Tipo
Portaria
Data
23/10/1985
Diploma n.º
799/85
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real na parte referente ao pessoal dos serviços gerais - pessoal operário e auxiliar



Portaria n.º 799/85

de 23 de Outubro

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, procedeu-se à reestruturação do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, tendo em consequência disso sido publicada a Portaria n.º 543/84, de 1 de Agosto.

Acontece que a referida portaria não contempla no seu quadro anexo dois lugares de costureira destinados a dois funcionários integrados, por força do disposto no artigo 8.º - regras de transição - do mencionado Decreto n.º 109/80, naquela carreira.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 543/84, de 1 de Agosto, seja alterado na parte referente ao pessoal dos serviços gerais de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 20 de Setembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real

(ver documento original)