Portaria n.º 799/83

Tipo
Portaria
Data
29/07/1983
Diploma n.º
799/83
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 154/83, de 17 de Fevereiro (plano de estudos do curso de licenciatura em Antropologia Social pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa)



Portaria n.º 799/83

de 29 de Julho

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 121/82, de 29 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 154/83, de 17 de Fevereiro, bem como os quadros I, II e III do seu anexo I passam a ter a seguinte redacção:

5.º

(Inscrição no curso)

1 - O 1.º ano curricular dos cursos de licenciatura em Sociologia e em Antropologia Social é comum.

2 - A opção por cada um dos cursos faz-se apenas no acto de inscrição no 2.º ano curricular, estando sujeita a numerus clausus.

3 - Cabe ao conselho científico, ouvidos os conselhos directivo e pedagógico, fixar o numerus clausus referido no n.º 2, bem como os critérios de selecção.

2.º É aditado à Portaria n.º 154/83, de 17 de Fevereiro, um n.º 6.º, com a seguinte redacção:

6.º

(Início de funcionamento)

O plano de estudos do curso de Antropologia Social (2.º, 3.º e 4.º anos) entrará progressivamente em funcionamento a partir do ano lectivo de 1983-1984.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Junho de 1983.

Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

Curso de Antropologia Social

Grau de licenciatura

QUADRO I

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO II

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO III

3.º ano

(ver documento original)