Portaria n.º 799/82

Tipo
Portaria
Data
24/08/1982
Diploma n.º
799/82
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral do Equipamento Escolar a assumir compromissos de instalação e equipamento, respectivamente, nos montantes de 2278281000$00 e 953190000$00



Portaria n.º 799/82

de 24 de Agosto

As muitas carências no domínio das infra-estruturas escolares, quer em instalações, quer em equipamento, impõem o imediato desenvolvimento de acções que, de qualquer modo, estão bem aquém da resposta requerida.

Importa, pois, sejam desenvolvidos esforços que compatibilizem aquelas com os recursos financeiros disponíveis e os prazos de execução que, por via de regra, se desenvolvem por mais de um ano.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Educação, o seguinte:

1.º A Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, fica autorizada a assumir compromissos até aos montantes que se indicam, nos domínios:

Instalações - 2278281000$00;

Equipamento - 953190000$00.

2.º Os encargos resultantes escalonar-se-ão do seguinte modo:

Instalações:

1982 - 775281000$00;

1983 - 1061000000$00;

1984 - 442000000$00;

Equipamento:

1982 - 374550000$00;

1983 - 578640000$00.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no corrente ano económico pelas verbas inscritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 11 e nas seguintes rubricas:

Instalações - C. E. 47.00;

Equipamento - C. E. 52.00.

4.º As importâncias fixadas para os anos seguintes serão suportadas por verbas adequadas a inscrever nos respectivos orçamentos.

5.º As importâncias indicadas no n.º 4.º serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, 16 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.