Portaria n.º 799/2008

Tipo
Portaria
Data
07/08/2008
Diploma n.º
799/2008
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agrícola de Vale d'Inguinhos, S. A., a zona de caça turística do Vale da Lama da Atela de Cima, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Cavalos e Parreira, município da Chamusca (processo n.º 4920-DGRF)



Portaria n.º 799/2008

de 7 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Sociedade Agrícola de Vale d'Inguinhos, S. A., com o número de identificação fiscal 506282759 e sede na Herdade das Almotolias, Rua das Almotolias, 2140-537 Parreira, a zona de caça turística do Vale da Lama da Atela de Cima (processo n.º 4920-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Cavalos e Parreira, município da Chamusca, com a área de 1654 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)