Portaria n.º 798/77

Tipo
Portaria
Data
30/12/1977
Diploma n.º
798/77
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas



Portaria n.º 798/77

de 30 de Dezembro

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:

O quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1976, depois de deduzida a importância de 8965000$00, nos termos da Portaria n.º 272/77, de 17 de Maio (Diário da República, 1.ª série, n.º 114), publicado por força do artigo único do Decreto-Lei n.º 259/73, de 23 de Maio, será distribuído pela seguinte forma:

1) 32% ao Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão, para comparticipação nas despesas de funcionamento;

2) 35% à Santa Casa da Misericórdia do Porto, para comparticipação nos encargos de construção e apetrechamento da nova unidade de reabilitação da Prelada;

3) 33% a outras Misericórdias e instituições de assistência, oficiais ou particulares, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados.

Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Dezembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.