Portaria n.º 798/2007

Tipo
Portaria
Data
24/07/2007
Diploma n.º
798/2007
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Reigada II, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cinco Vilas, Reigada, Vilar Torpim e Vermiosa, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 939-DGRF)



Portaria n.º 798/2007

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 614/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Reigada a zona de caça associativa da Reigada II (processo n.º 939-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1412 ha e não de 1338 ha, como é referido na citada portaria, válida até 29 de Junho de 2007.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1412 ha para 1342 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cinco Vilas, Reigada, Vilar Torpim e Vermiosa, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1278 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área de 64 ha.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Julho de 2007.

(ver documento original)