Portaria n.º 798/2004

Tipo
Portaria
Data
13/07/2004
Diploma n.º
798/2004
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Mirandela



Portaria n.º 798/2004

de 13 de Julho

O quadro de pessoal do Hospital de Mirandela carece de ser alterado no grupo de pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar e técnico superior de saúde, assim como no grupo de pessoal técnico da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados às actuais necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 436/96, de 3 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 107/2002, de 4 de Fevereiro, e 1374/2002, de 22 de Outubro, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta na carreira médica hospitalar a área funcional de pneumologia.

Em 22 de Abril de 2004.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)