Portaria n.º 797/2000

Tipo
Portaria
Data
20/09/2000
Diploma n.º
797/2000
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Miguel de Acha (processo n.º 1448-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Acha, Oledo e Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 385/2000, de 28 de Junho



Portaria n.º 797/2000

de 20 de Setembro

Pela Portaria n.º 450/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Miguel de Acha uma zona de caça associativa situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2500 ha, válida até 29 de Junho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 1000/97, de 24 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1679,7225 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Miguel de Acha (processo n.º 1448-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Acha, Oledo e Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1212,8325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 450/94, de 30 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1000/97, de 24 de Setembro.

3.º É revogada a Portaria n.º 385/2000, de 28 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)