Portaria n.º 796/2003

Tipo
Portaria
Data
13/08/2003
Diploma n.º
796/2003
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal, criada pela Portaria n.º 1441/2001, de 21 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André das Tojeiras, município de Castelo Branco



Portaria n.º 796/2003

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 1441/2001, de 21 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Santo André das Tojeiras (processo n.º 2718-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 2926,36 ha, e transferida a sua gestão para a ARFO - Associação Cultural, Recreativa e Social das Ferrarias.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 3491,63 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça municipal, criada pela Portaria n.º 1441/2001, de 21 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André das Tojeiras, município de Castelo Branco, com a área de 3491,63 ha, ficando a mesma com a área total de 6417,99 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.

(ver planta no documento original)