Portaria n.º 795/87

Tipo
Portaria
Data
16/09/1987
Diploma n.º
795/87
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a abertura em Portugal da agência geral da Mapfre Caución y Crédito Compañia Internacional de Seguros y Reaseguros, S. A.



Portaria n.º 795/87

de 16 de Setembro

A seguradora Mapfre Caución y Crédito Compañia Internacional de Seguros y Reaseguros, S. A., requereu, nos termos do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155/86, de 23 de Junho, autorização para a abertura de uma agência geral no nosso país.

Considerando os benefícios que da abertura desta agência geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguros do ramo «Caução»;

Tendo presente a informação prestada pela autoridade de controle de seguros espanhola, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 155/86, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155/86, de 23 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência geral da Mapfre Caución y Crédito Compañia Internacional de Seguros y Reaseguros, S. A., para exploração, nos termos regulamentares em vigor, de seguros do ramo «Caução».

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 3 de Setembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.