Portaria n.º 795/85

Tipo
Portaria
Data
19/10/1985
Diploma n.º
795/85
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção da alínea d) do anexo à Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro, que autoriza a Universidade de Lisboa a concedor, através da Faculdade de Direito, o grau de mestre em Direito



Portaria n.º 795/85

de 19 de Outubro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

A alínea d) do anexo à Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

d) Área de especialização em Ciências Jurídicas:

Direito Civil;

Filosofia do Direito;

Direito Penal;

Direito Comercial;

Direito Processual.

Nota. - O conselho científico oferecerá em cada ano Direito Civil e pelo menos mais duas das restantes disciplinas. O aluno cursará necessariamente Direito Civil e deverá optar, para os efeitos do n.º 2 do n.º 5.º, por outra das disciplinas em causa.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Outubro de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.